O Ministério dos Assuntos do Consumidor, alimentos e distribuição pública emitiu na quinta-feira novas regras para embalagem de mercadorias eletrônicas tornando o código QR obrigatório na embalagem com informações relevantes para produtos fabricados ou 15 de julho, ou seja, sexta-feira.

Se não for mencionado como código QR, as informações devem fazer parte da embalagem, disseram as regras chamadas Regras de Metrologia Legal (Mercadorias Pacotadas) (Segunda Emenda), 2022, notificadas pelo Ministério. Estes entrarão em vigor imediatamente.

Citando cláusulas e seções relevantes, o ministério disse: Desde que, no caso de um produto eletrônico que seja fabricado ou embalado ou importado após 15 de julho, o pacote desse produto, por um período de um ano, declare que declarar o Nome do fabricante ou empacotador ou importador, conforme o caso, no próprio pacote e essa declaração também informará os consumidores para digitalizar o código QR para o endereço e outras informações relacionadas.

Caso essas informações sejam declaradas através do código QR e não declaradas no próprio pacote, o pacote desse produto deve, por um período de um ano, a partir dessa data, informar os consumidores a digitalizar o código QR para o nome comum ou genérico de A mercadoria e onde esse pacote contém mais de um produto, para o nome, o número ou a quantidade de cada produto.

Inovações
Disposições semelhantes foram mencionadas para o tamanho e a dimensão da mercadoria e para declarar o número de telefone e o endereço de e-mail no próprio pacote.